Quais remédios não podem entrar na Europa?
Muitas coisas podem ser feitas para evitar dores de cabeça na hora de viajar para fora do país.
Atenção com a documentação, traduções juramentadas bem feitas, seguro viagem, atenção às leis e especificações do destino e muito mais, mas muitas vezes mesmo com tudo feito corretamente só um bom remédio pode controlar essa dor de cabeça. Se a viagem for para a Europa, por exemplo, qual medicamento pode ser levado?
O continente europeu possui 50 países(e alguns territórios dependentes) e cada um tem suas respectivas leis quanto a entrada de medicamentos.
Mesmo os que fazem parte da União Europeia, grupo de 28 países política e economicamente unidos, possuem algumas diferenças.
Porém, no geral, são poucas as proibições. Nos Estados Unidos da América, por exemplo, a proporção de remédios é maior do que no velho continente.
É essencial se atentar a muitos detalhes antes de viajar para qualquer local não apenas quando falamos de remédios.
O modo de viver, a culinária, a cultura, o idioma, muita coisa pode ser diferente de um país para o outro, portanto entrar em contato com antecedência com o consulado ou com a embaixada do país em questão é algo importantíssimo para tirar dúvidas e esclarecer o que pode e o que não pode ser feito.
Essa consulta com os órgãos responsáveis também é importante quando o assunto é a proibição de medicamentos no país em questão.
No Brasil a liberação para a entrada de medicamentos é de competência única e exclusiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a ANVISA.
O governo brasileiro disponibiliza uma lista de substâncias sujeitas a controle especial no Brasil no link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/lista-substancias.
Alguns remédios em específico são proibidos em alguns países europeus. A Rússia proíbe o Mytedrom e a Ritalina, a Suécia proíbe Neosaldina e Novalgina, comuns no Brasil. Já a França proíbe o Diane 35, a União Europeia como um todo proíbe a Sibutramina e vários países, como Portugal, França e Reino Unido, não permitem a entrada de Dipirona.
Tão famosa e de fácil acesso no Brasil, a Dipirona é proibida em muitos lugares da Europa pois pode causar uma alteração no sangue, chamada agranulocitose, que pode ser fatal.
A legislação brasileira, porém, não enxerga este risco e este é um debate existente a muitos anos.
O medicamento que não se enquadra nas proibições do país de destino pode ser transportado, desde que seja conservado com cuidado.
Ele deve ser levado na embalagem original, com caixinha e bula, dentro de um saco plástico transparente e lacrado, para facilitar o transporte e não ter problemas com a segurança dos aeroportos.
Quando o remédio for líquido ou spray deve-se transportar na bagagem de mão em frascos de até 100ml e em embalagem lacrada e transparente, pois é um item mais restrito.
É recomendado que seja levada uma quantidade do remédio em questão maior do que a suficiente para o período da viagem, para que se ocorrer algum imprevisto não falte o medicamento.
No geral, pessoas que usam insulina, normalmente diabéticas, devem certificar se existe serviço de câmara fria no voo, pois é um medicamento que necessita ser armazenado em temperaturas entre 2°C e 8°C. Se forem transportadas seringas, agulhas ou bobinhas de asma (broncodilatadores) se deve apresentar a receita médica.
Por falar em receita médica, ela é um ponto essencial para o transporte de qualquer remédio e para a compra de algum medicamento em terras estrangeiras.
Todas as receitas e diagnósticos devem passar pela devida Tradução Juramentada para o idioma do país em questão.
Tradução Juramentada de receituário
Para qualquer tipo de documento (inclusive a receita médica) ser aceito em um outro país ele precisa passar por Tradução Juramentada. Mas o que é isto?
A tradução pública, popularmente conhecida como Tradução Juramentada, é um dos métodos de tradução mais importantes que existem no mundo todo.
Ela existe para que brasileiros possam ir para outros países e viver legalmente por lá com seus documentos autenticados.
Além disso, pode servir para o oposto, ou seja, permite que indivíduos estrangeiros, seja de que país for, vivam legalmente no Brasil.
Podemos dizer então que a Tradução Juramentada é uma representação do documento em uma determinada língua.
Não é uma simples tradução, ela existe para representar o seu documento em um outro idioma, em algumas vezes até sem a presença do próprio documento original. Por ser juramentada, como o nome já diz, ela é aceita por inúmeros órgãos, entidades, consulados, faculdades, empresas públicas/privadas e muitos outros.
Em nosso país não há outra forma de se emitir uma tradução oficial ou tradução com valor jurídico, somente a Tradução Juramentada é aceita.
Ela funciona como um serviço cartorial. Os cartórios possuem fé pública, ou seja, confirmam a idoneidade de cópias e assinaturas.
Com a Tradução Juramentada o método é o mesmo, porém, obviamente, no âmbito da tradução e, por se tratar de uma tradução com fé pública, ela tem validade internacional.
A Tradução Juramentada é importante porque ela auxilia na diplomacia internacional, sendo a responsável por prezar pela garantia de que o que consta em um documento estará presente em sua tradução, sem qualquer tipo de alteração.
Todo tipo de documento, certificado, registro, certidão ou contrato deve passar por Tradução Juramentada para ser válido em território internacional, sejam documentos civis, como certidões de casamento, de nascimento e de óbito; documentos pessoais, como carteira de identidade (RG), carteira de motorista (CNH), registos profissionais (como OAB, CRM ou CREA) ou passaportes; certificados estudantis, como diplomas ou histórico escolar; documentos judiciais, como processos e procurações; documentos financeiros e administrativos, como contratos sociais, estatutos de empresas, licitações ou acordos e receitas ou atestados médicos.
O tradutor juramentado, profissional responsável pela Tradução Juramentada, deve dominar o idioma em questão e o documento traduzido deve trazer todas siglas, abreviações, regionalismos, gramática, ortografia e outras especificações.
Tudo isso é imprescindível para uma Tradução Juramentada eficiente. A eficiência é mais do que necessária, porque como foi dito acima os documentos traduzidos devem conter exatamente as mesmas informações e precisam estar da maneira e no mesmo lugar em que estão presentes em sua linguem original.
Somente um tradutor juramentado, profissional concursado e nomeado por uma Junta Comercial, está habilitado a fazer uma Tradução Juramentada.
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