A tradução juramentada de diploma é um serviço muito procurado em nossa empresa.
Em vários casos, é necessária a tradução juramentada de diploma e histórico escolar. Um deles ocorre quando um graduado brasileiro deseja trabalhar no exterior. No Brasil, a apresentação desses documentos também acontece quando alguém e aprovado em um novo emprego e tem que comprovar sua formação, no entanto, aqui não há a necessidade de tradução dos documentos, desde que sua formação tenha sido realizada em nosso país.
Além do bacharelado, alguns clientes também são titulares de diplomas e certificados de cursos extracurriculares que visam aprofundar o conhecimento sobre determinado tema, havendo também a necessidade de tradução desses documentos quando se deseja trabalhar no exterior.
Outro exemplo que ocorre com frequência em nossa empresa, e que pede a tradução de documentos como diplomas e históricos, é quando um cliente diz que vai estudar em outro país ou quando um estrangeiro quer fazer um curso universitário no Brasil.
Como a maioria das pessoas sabe, o ingresso no ensino superior só é possível após a conclusão do ensino médio, regular ou técnico. Portanto, se alguém pretende estudar no exterior ou é estrangeiro e deseja estudar no Brasil, a apresentação da tradução juramentada do diploma do ensino médio é imprescindível.
Este requisito é determinado pelas leis e padrões universitários. A lei no Brasil diz que um diploma emitido no Brasil só é válido em território nacional. No exterior, funciona da mesma forma: um diploma emitido na Argentina só é válido no território argentino e assim por diante. A Lei dos Registros Públicos é muito clara quando prescreve a fidelidade da tradução original:
“Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira”.
Portanto, para que seu diploma tenha validade no exterior ou para que seu diploma estrangeiro seja válido no Brasil, é necessário que o processo de tradução juramentada do diploma seja realizado. Se for este o seu desejo, entre em contato conosco via WhatsApp agora para que possamos ajudá-lo!