Quem toma remédio controlado pode sair do país?

Quem toma remédio controlado pode sair do país?

Viajar para o exterior, independentemente do país em questão, é um dos grandes desejos da população brasileira.

Seja para trabalhar, estudar, viver ou “apenas” visitar, estar em outro país é sempre uma experiência marcante, sair de casa pra conhecer um novo local sempre será um desafio.

São novos costumes, novos locais, novos ares pra se respirar, uma cultura totalmente diferente.

Para auxiliar nesta experiência e não ter problemas com documentos, vistos, cidadania, receitas médicas, diplomas, passaportes ou qualquer detalhe que seja é sempre recomendado que tudo seja planejado e regularizado com antecedência.

Além disso, cuidados com a saúde também são essenciais. Remédios, tratamentos, traduções de receitas… é sempre necessário pesquisar e se atentar ao que pode e que não pode.

Remédios Controlados

Desde que sejam tomadas algumas precauções quem usa remédios controlados pode sim sair do país.

É recomendado que seja levada uma quantidade do remédio em questão maior do que a suficiente para o período da viagem, para que se ocorrer algum imprevisto não falte o medicamento.

Ele deve também ser levado na embalagem original, com caixinha e bula, dentro de um saco plástico transparente e lacrado, para facilitar o transporte e não ter problemas com a segurança dos aeroportos.

Quando o remédio for líquido ou spray deve-se transportar na bagagem de mão em frascos de até 100ml e em embalagem lacrada e transparente, pois é um item mais restrito.

A liberação para a entrada de medicamentos no Brasil é de competência única e exclusiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a ANVISA.

Para saber qual remédio e permitido e qual não é no do destino da viagem é recomendado entrar em contato com antecedência com o consulado ou com a embaixada do país em questão.

O governo brasileiro disponibiliza uma lista de substâncias sujeitas a controle especial no Brasil no link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/lista-substancias.

No geral, pessoas que usam insulina, normalmente diabéticas, devem certificar se existe serviço de câmara fria no voo, pois é um medicamento que necessita ser armazenado em temperaturas entre 2°C e 8°C. Se forem transportadas seringas, agulhas ou bobinhas de asma (broncodilatadores) se deve apresentar a receita médica.

Se tratando de Europa e América do Norte, é proibida a entrada de dipirona (analgésico e antitérmico). A compra de anti-inflamatórios por lá é limitada, diferentemente do Brasil.

Por falar em receita médica, ela é um ponto essencial para o transporte de qualquer remédio e para a compra de algum medicamento em terras estrangeiras.

Todas as receitas e diagnósticos devem passar pela devida Tradução Juramentada para o idioma do país em questão.

Tradução Juramentada de receita médica é necessária?

Para qualquer tipo de documento (inclusive a receita médica) ser aceito em um outro país ele precisa passar por Tradução Juramentada. Mas o que é isto?

A tradução pública, popularmente conhecida como Tradução Juramentada, é um dos métodos de tradução mais importantes que existem no mundo todo.

Ela existe para que brasileiros possam ir para outros países e viver legalmente por lá com seus documentos autenticados.

Além disso, pode servir para o oposto, ou seja, permite que indivíduos estrangeiros, seja de que país for, vivam legalmente no Brasil.

Podemos dizer então que a Tradução Juramentada é uma representação do documento em uma determinada língua.

Não é uma simples tradução, ela existe para representar o seu documento em um outro idioma, em algumas vezes até sem a presença do próprio documento original.

Por ser juramentada, como o nome já diz, ela é aceita por inúmeros órgãos, entidades, consulados, faculdades, empresas públicas/privadas e muitos outros.

Em nosso país não há outra forma de se emitir uma tradução oficial ou tradução com valor jurídico, somente a Tradução Juramentada é aceita.

Ela funciona como um serviço cartorial. Os cartórios possuem fé pública, ou seja, confirmam a idoneidade de cópias e assinaturas.

Com a Tradução Juramentada o método é o mesmo, porém, obviamente, no âmbito da tradução e, por se tratar de uma tradução com fé pública, ela tem validade internacional.

A Tradução Juramentada é importante porque ela auxilia na diplomacia internacional, sendo a responsável por prezar pela garantia de que o que consta em um documento estará presente em sua tradução, sem qualquer tipo de alteração.

Todo tipo de documento, certificado, registro, certidão ou contrato deve passar por Tradução Juramentada para ser válido em território internacional, sejam documentos civis, como certidões de casamento, de nascimento e de óbito; documentos pessoais, como carteira de identidade (RG), carteira de motorista (CNH), registos profissionais (como OAB, CRM ou CREA) ou passaportes; certificados estudantis, como diplomas ou histórico escolar; documentos judiciais, como processos e procurações; documentos financeiros e administrativos, como contratos sociais, estatutos de empresas, licitações ou acordos e receitas ou atestados médicos.

O tradutor juramentado, profissional responsável pela Tradução Juramentada, deve dominar o idioma em questão e o documento traduzido deve trazer todas siglas, abreviações, regionalismos, gramática, ortografia e outras especificações.

Tudo isso é imprescindível para uma Tradução Juramentada eficiente. A eficiência é mais do que necessária, porque como foi dito acima os documentos traduzidos devem conter exatamente as mesmas informações e precisam estar da maneira e no mesmo lugar em que estão presentes em sua linguem original.

Somente um tradutor juramentado, profissional concursado e nomeado por uma Junta Comercial, está habilitado a fazer uma Tradução Juramentada.

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