O que fazer primeiro: apostilamento ou tradução juramentada?

O que fazer primeiro: apostilamento ou tradução juramentada?

Ao viajar para um país estrangeiro, existem muitas pendências para resolver: passagens, vistos, hospedagem.

Mas se você quer começar sua viagem da maneira mais segura, não deve deixar de pensar na importância e na validade dos seus documentos.

E quando pensamos nisso, devemos levar em conta que, se você vai viajar para um país cuja língua nativa não é a sua, você pode precisar traduzir e apostilar os seus documentos. Mas aí ficam algumas dúvidas, como: devo traduzir E apostilar? E se sim, qual devo fazer primeiro?

É sobre isso que falaremos neste artigo. Se você quer tirar essa dúvida e começar o processo da sua viagem dos sonhos com o pé direito, continue lendo!

O que é a tradução juramentada?

Antes de falarmos sobre a ordem dos processos, é muito importante entender quais são as diferenças entre a tradução juramentada e o Apostilamento de Haia.

A tradução juramentada é uma modalidade de tradução feita por um profissional qualificado e registrado, cuja assinatura certifica a validade oficial de um documento traduzido.

Quando você traduz seu documento sob essa modalidade, você está atestando que a tradução é uma cópia fiel e idêntica ao documento original, e essa tradução, assinada e carimbada pelo tradutor juramentado, possui fé pública.

E o Apostilamento de Haia, o que é?

É muito importante entender a diferença entre esses dois trâmites. O Apostilamento de Haia, primeiramente, não é uma tradução.

Ele é um certificado de autenticidade, emitido por países signatários da Convenção da Haia, que é elaboradoem um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição).

O Apostilamento de Haia é um processo de autenticação válido nos países que assinaram a Convenção de Haia em 1961. O Brasil é um desses países, bem como África do Sul, Alemanha, Argentina, Austrália, Chile, China, Coreia, Espanha, Estados Unidos, França, Índia, Irlanda, Israel, Itália, Japão, México, Peru, Portugal, Suíça e muitos outros.

Como o apostilamento só é válido entre esses países, é importante entender se o seu país de destino está na lista – caso não esteja, não é necessário fazer a apostila.

E agora, o que eu faço primeiro: o apostilamento ou a tradução juramentada?

Essa pergunta é muito simples de responder porque existe um motivo para a sequência se dar dessa maneira: a tradução juramentada precisa ser feita antes do Apostilamento de Haia porque ambos o documento original e a tradução juramentada precisam ser apostilados.

O mais fácil é apostilar toda a documentação original e a tradução juramentada quando todos estiverem prontos. Isso economiza tempo e deslocamento, já que você não precisará correr atrás de um apostilamento duas vezes.

E onde devo fazer a tradução juramentada e o apostilamento?

O Apostilamento de Haia deve ser feito em Cartórios de Notas e Protestos ou em Cartórios de Registros Civis. Para apostilar seus documentos, basta levá-los a um dos estabelecimentos mais próximos.

No caso da tradução juramentada, como dito anteriormente, é feita por um profissional qualificado, o tradutor juramentado. Esse tradutor deve ser registrado na Junta Comercial de seu estado e pode trabalhar como autônomo ou dentro de uma empresa ou agência de tradução.

Na Fast Translation, trabalhamos com profissionais juramentados com anos de experiência, além de verificarmos a qualidade das traduções por meio de revisores qualificados.

Nosso trabalho é pautado nos melhores resultados em prazos curtos, para você que precisa logo da sua tradução juramentada. Para fazer um orçamento conosco, acesse nosso site!

Quais documentos devem passar por tradução e apostilamento?

Agora que você já sabe como traduzir e apostilar seus documentos, pode se perguntar quais são os documentos que precisam de tradução juramentada e apostila.

No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é quem define quais são os documentos que podem passar pelo processo de apostilamento.

Entre eles estão, certidão de nascimento, documentos específicos empresariais, acadêmicos, profissionais e muitos outros. No entanto quem vai lhe dizer o que realmente precisa ser feito é o órgão ou instituição que irá receber a documentação traduzida e caso necessário, apostilada.

Se o documento original será utilizado fora do país, o apostilamento é indicado para conferir a autenticidade necessária.

Não esqueça de checar a validade dos seus documentos, considerando que a tradução e o apostilamento terão o mesmo tempo de validade deles.

No caso de documentos atemporais, a tradução juramentada e o Apostilamento de Haia também o serão, facilitando bastante o processo caso você precise utilizá-los mais de uma vez.

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