Tradução juramentada precisa de reconhecimento de firma?
Pode ser que você precise fazer uma tradução juramentada, mas não sabe se precisa de reconhecimento de firma. Se essa for a sua dúvida, está no lugar certo.
Mas antes, caso você ainda não saiba o que é reconhecimento de firma, esse é um meio usado para garantir que algum documento se torne legal. Normalmente, sendo necessário em contratos, por exemplo.
Por isso, algumas pessoas ficam em dúvida se a tradução juramentada precisa de fazer reconhecimento de firma, já que a maioria dos documentos importantes precisam disso para confirmar sua validade. Então nesse artigo você vai ver:
- O que é uma tradução juramentada;
- Por quem é feita;
- O que é reconhecimento de firma;
- Se a sua tradução vai precisar reconhecer firma;
- Onde encontrar esse serviço etc.
Tradução juramentada precisa de reconhecimento de firma?
Antes de te contar se a tradução juramentada precisa de reconhecimento de firma, primeiro você precisa saber o que é e para que serve a tradução juramentada de algum documento.
Há muito tempo a tradução juramentada é um dos serviços mais pedidos no mundo todo. Este é um trabalho onde alguém traduz documentos de um idioma para outro com fé pública.
No atual momento, uma tradução juramentada tem dois grupos, que são:
- Tradução Juramentada Comum: quando não possui termos técnicos;
- Tradução Juramentada Especial: quando o texto apresenta termos técnicos de alguma área.
Então, a tradução juramentada pode ser feita em documentos pessoais como, por exemplo, CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou documentos com vocabulário específico como artigos, contratos etc.
Por isso, a tradução juramentada é parte importante na integração dos países. Sem ela, documentos importantes como, por exemplo, artigos médicos etc. não serão validados em outras línguas.
Além desse, outro motivo para fazer a tradução juramentada no Brasil é a lei no Brasil, veja:
Decreto Federal nº 13.609 de 21 de outubro de 1943
“Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento.”
Por isso, é necessário que seja feita por um especialista e embora seja a tradução de um documento ele não substitui o original. Então quando for levar a sua tradução juramentada o documento original precisar estar junto.
Tradução juramentada: quem pode realizar uma?
Como já foi dito acima, uma tradução juramenta não pode ser feita apenas por uma pessoa que saiba falar o idioma. Esse é um fato que não pode ser menosprezado, para você não sofrer com dores de cabeça no futuro.
Isso porque a pessoa que faz a tradução juramentada precisa estar registrada no órgão da Junta Comercial. Desse modo, o documento depois da tradução precisa dá assinatura e do registro de quem a fez.
Ou seja, não é qualquer pessoa que pode traduzir um documento. Então é preciso contratar um especialista para esse trabalho
Reconhecimento de firma: o que é?
Com certeza, se ouve muito falar sobre ir em cartórios fazer o reconhecimento de firma. Mas poucas pessoas sabem para que serve esse sistema.
De modo simples, é o que vai garantir que a assinatura de alguém em um documento é verdadeira para o documento ser aceito. Então é bem comum o reconhecimento de firma em:
- Contratos;
- Certificados;
- Declarações;
- Cópias de RG, CPF, CNH etc.
Mas para esse processo de reconhecimento de assinatura e garantia da validade ser realizado,antes é preciso algumas coisas.
A primeira delas é o cadastro da assinatura em um Cartório de Notas. Esse cadastro é feito de forma bem simples e rápida. Basta ser maior de 16 anos, saber ler e escrever e estar com algum documento de identidade.
Depois de abrir firma, que é o cadastro de assinatura, sempre que for preciso é só levar o documento que deseja reconhecer e lá é feito a comparação de assinatura.
Sem dúvidas o mais usados para os documentos de tradução juramentada é o reconhecimento por comparação, que é feito quando a pessoa não precisa estar presente no cartório.
Então, já pode ficar tranquilo que o processo de reconhecimento de firma para tradução juramentada é bem simples e rápido.
Tradução juramentada: precisa de reconhecimento de firma?
Com certeza, uma dúvida comum é saber se seu documento com tradução juramentada precisa de reconhecimento de firma. Por isso, agora vamos falar um pouco sobre cada caso de reconhecimento e a permissão em outros órgãos oficiais.
Reconhecimento de firma do tradutor
Primeiro vamos falar de um reconhecimento pouco pedido que é o da assinatura do tradutor. Obrigatoriamente o tradutor precisa assinar o documento traduzido, então a assinatura dele pode precisar estar reconhecida em cartório, por semelhança, caso o solicitante lhe peça.
Isso significa que não precisa da presença da pessoa. É feita apenas uma comparação com as assinaturas. Esse tipo de reconhecimento é chamado de “reconhecimento de firma por semelhança”.
Reconhecimento de firma do documento
No geral, todos os documentos de tradução juramentada não precisam de reconhecimento em cartório. Isso porque já está de acordo com o reconhecimento legal.
No caso de apostilamento de Haia existe um reconhecimento preciso. Onde é importante que todas as assinaturas precisam do reconhecimento de firma.
Caso você ainda não conheçao apostilamento de Haia,basicamente équando o documento está ligado a algum país da Convenção de Haia que foi criado para facilitar todo esse processo, deixando-o menos complicado entre os países.
Reconhecimento via Consularização
A consularização no geral é feita só em casos extremos ou quando se trata de países que não fazem parte da Convenção da apostila de Haia. Esse é um tipo de reconhecimento feito diretamente no Consulado ou Embaixada do país de destino.
Reconhecimento via ERESP
Por fim, uma outra forma de reconhecimento feita para países que não fazem parte da Convenção da apostila de Haia é a legalização via ERESP. Essas siglas significam Escritório de Relações Exteriores.
Este é um curso obrigatório e a tradução juramentada precisa de reconhecimento de firma, no caso a assinatura do tradutor. Então o documento só pode ser levado ao ERESP, para fazer toda a burocracia de legalização de forma gratuita e imediata, depois do reconhecimento de firma.
Tradução juramentada: onde fazer uma?
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Conclusão
Resumindo, ainda que a tradução juramentada seja em um documento que já existe e é apenas traduzido, ele precisa ser sim do reconhecimento em firma.
Isso pois, depois de traduzido ele vira um novo documento para o país do idioma em questão. Então precisa de todo o processo que um documento original precisa.
Ou seja, uma tradução juramente já é em si um documento, mas em outro idioma. Por isso, quando for fazer a sua tradução pergunte todos os processos que a empresa faz com os documentos e qual os processos que você vai precisar fazer.
Agora, uma outra coisa legal de saber é qual o país e o jeito de reconhecimento que você vai precisar fazer. Dessa forma é até mais fácil saber o para qual prazo você precisa do seu documento.
Por fim, se está com alguma dúvida sobre o que falamos nesse artigo pode deixar nos comentários que vamos responder o mais rápido para te ajudar.
Mas agora que você já sabe que uma tradução juramentada precisa de reconhecimento de firma. Só que ainda não achou uma empresa para fazer a sua tradução não deixe de pedir um orçamento com a gente clicando aqui.
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