Quem tem direito à cidadania italiana por matrimônio 2023?

Quem tem direito à cidadania italiana por matrimônio 2023?

Viajar para outro país torna necessário o cuidado com muitos detalhes, a emissão de uma série de documentos, suas devidas traduções e especificações, que são necessárias para viver, trabalhar ou estudar no país de destino.

Para evitar problemas com documentações, burocracias, tempo ou prazos e valores em dinheiro é sempre indicado que tudo seja feito com boa antecedência e com profissionais capacitados.

Todos os países têm suas respectivas leis e regras e aqui vamos falar sobre as da Itália e como é possível obter a Cidadania Italiana por meio do casamento.

Como obter? Quem tem direito? Quanto tempo demora? Como realizar o processo? Acompanhe na sequência.

Como funciona cidadania italiana por casamento?

Antes de detalhar os documentos necessários para conseguir a Cidadania Italiana, é importante saber quem tem direito a ela.

É possível obter via naturalização, via casamento ou descendência. A Constituição Italiana segue o conceito de Jus Sanguinis, que significa “direito de sangue”em latim.

Ou seja, todo filho de cidadão ou cidadã italiano(a) que nasceu fora da Itália depois de 1948 tem direito. Este é o caso da cidadania por descendência, meio mais “fácil” de adquiri-la.

Conseguindo comprovar na árvore genealógica a origem italiana, o direito é adquirido.

Porém, o método para a obtenção da Cidadania Italiana que falaremos aqui é por meio do casamento. Somente esposas de italianos que se casaram antes de abril de 1983 conseguem esse direito, de acordo com a atual legislação italiana.

Já a Cidadania Italiana, via naturalização, engloba os cidadãos que não se encaixam na categoria acima, ou seja, quem se casou legalmente com um italiano ou com uma italiana depois de abril de 1983.

A solicitação de cidadania italiana por casamento pode ser realizada por aqueles que são casados civilmente com cidadãos italianos ou italianas pelo período mínimo de três anos ou pelo período de um ano e meio, caso o casal tenha tido um filho em comum durante esse tempo. 

Casamentos antes de 27 de abril de 1983

Como foi mencionado acima, as mulheres que se casaram com um cidadão italiano até 27 de abril de 1983 têm direito à Cidadania Italiana quando a cidadania do marido for reconhecida.

Entretanto, é importante se atentar a alguns casos: a esposa que obteve a Cidadania Italiana por ter casado com um cidadão italiano antes de 27 de abril de 1983 perde a cidadania caso o marido tenha falecido antes dessa mesma data.

Agora, caso o marido italiano se naturalizou brasileiro antes de 19 de maio de 1975, a esposa perde a Cidadania Italiana adquirida pelo casamento — se o marido se naturalizou depois desta data, a esposa mantém a cidadania.

Outro caso que precisa de atenção com datas é o de divórcio.

Se o divórcio que aconteceu foi transcrito na Itália, vale as mesmas regras dos outros casos: se a sentença de divórcio transitou e foi julgado antes de 27 de abril de 1983, a esposa perde a Cidadania Italiana.

Casos de união estável com cidadão italiano

Uniões estáveis, independentemente do período, não concedem direito à Cidadania Italiana.

Porém, a união estável que é convertida em casamento precisa de um período mínimo de 3 anos de casamento (ou um ano e meio, caso o casal tenha um filho) para poder iniciar a cidadania por casamento.

Casos de casamentos homoafetivos

Conforme a sociedade evolui, as leis também evoluem e mais pessoas passam a ter seus direitos assegurados. Em agosto de 2016, a justiça italiana permitiu o casamento homoafetivo, ou seja, casamento entre duas pessoas do mesmo sexo.

O consulado italiano reconhece esta união e é possível passar o direito à Cidadania Italiana ao cônjuge, como ocorre nos outros casos, assim como as outras regras, normas e especificações.

No caso de óbito do cônjuge italiano

Caso o óbito do cônjuge aconteça antes do processo ser finalizado, o direito à Cidadania Italiana é perdido. Portanto, o requerente não poderá finalizar o processo.

Entretanto, caso o óbito ocorra após a finalização do processo da cidadania, o cônjuge que recebeu o direito não irá perdê-lo.

É necessário, porém, que seja feito o registro do óbito no padrão consular. Este é um registro que serve para manter devidamente atualizado o cadastro do cônjuge que recebeu a Cidadania Italiana.

Quanto tempo demora a Cidadania Italiana por casamento?

O processo de Cidadania Italiana por casamento é um método bastante simples, que leva menos tempo quando comparado aos outros processos de obtenção de cidadania.

Todo processo necessita de atenção e de certa antecedência para que os possíveis problemas possam ser resolvidos.

O passo a passo, a documentação necessária, as devidas traduções, o pagamento de taxas e outros detalhes iremos citarem sequência, mas o prazo é algo importante pra ser detalhado.

Os períodos variam de caso para caso e são diferentes na Itália e no Brasil.

Prazo no Brasil

No Brasil, todo o processo de obtenção da Cidadania Italiana por casamento leva de 3 a 4 anos para ser finalizado.

Prazo pela Itália

Na Itália, o período é mais curto: de 6 a 18 meses. Porém, para solicitar o processo é necessário morar na Itália por pelo menos 2 anos.

Passo a passo para tirar a Cidadania Italiana por casamento

Algo bem importante para diminuir os problemas no processo é dominá-lo. Conhecer todo o passo a passo é essencial para que tudo seja realizado da melhor maneira possível.

O primeiro passo é ter em mãos toda a documentação necessária para a comprovação do direito à Cidadania Italiana.

Após conseguir todos os documentos, é necessário que seja realizada a Tradução Juramentada.

Abaixo, explicaremos o que é a Tradução Juramentada e quais são os documentos necessários no processo.

Outro passo importante no processo é o domínio do idioma italiano. Caso os requerentes não possuam este domínio, é importante iniciar as aulas, pois é necessário atingir o nível B1 de proficiência para obter a cidadania.

O certificado de domínio do idioma deve ser anexado junto dos documentos e das respectivas traduções.

O próximo passo é preencher o formulário do Ministerodell’Interno, órgão responsável pela emissão da Cidadania Italiana, e anexar as cópias e traduções dos documentos no sistema eletrônico no site do Ministério.

Os documentos e o formulário serão analisados e o Ministerodell’Internoenviará uma data para que o requerente compareça ao Consulado Italiano do seu Estado para levar todos os documentos físicos. Estes documentos devem passar por um serviço cartorial chamado “Apostilamento”, que pode ser feito junto com a Tradução Juramentada, basta entrar em contato com a FAST Translation.

O último passo é o juramento, que é feito após a confirmação da aprovação da Cidadania Italiana.

A Tradução Juramentada, citada no passo a passo, é muito importante. Quando um brasileiro viaja para outro país ou quando um estrangeiro viaja para o Brasil é preciso traduzir todos os documentos usados no país de origem para as leis, regras e especificações do país de destino.

O serviço que mais auxilia o turista (e também quem está indo para outro país para estudar, trabalhar ou morar) é a Tradução Juramentada.

A Tradução Juramentada é uma das práticas de tradução mais importantes, que existem para auxiliar na diplomacia internacional, sendo a responsável por prezar pela garantia de que tudo o que consta em um documento estará presente em sua tradução, sem qualquer tipo de alteração.

Todo tipo de documento, certificado, registro, certidão ou contrato deve passar por Tradução Juramentada para ser válido em território internacional, sejam documentos civis, como certidões de casamento, de nascimento e de óbito; documentos pessoais, como carteira de identidade (RG), carteira de motorista (CNH), registos profissionais (como OAB, CRM ou CREA) ou passaportes; certificados estudantis, como diplomas ou histórico escolar; documentos judiciais, como processos e procurações; e documentos financeiros e administrativos, como contratos sociais, estatutos de empresas, licitações ou acordos.

Podemos dizer então que a Tradução Juramentada é uma representação do documento em uma determinada língua.

Não é uma simples tradução, ela existe para representar o seu documento em outro idioma, e algumas vezes, até sem a presença do próprio documento original.

Por ser juramentada, como o próprio nome já diz, ela é aceita por inúmeros órgãos, entidades, consulados, faculdades, empresas públicas/privadas, entre outros.

Em nosso país não há outra forma de emitir uma tradução oficial ou tradução com valor jurídico, somente a Tradução Juramentada é aceita.

O tradutor juramentado, profissional responsável pela Tradução Juramentada, deve dominar o idioma em questão e o documento traduzido deve trazer todas siglas, abreviações, regionalismos, gramática, ortografia e outras especificações do idioma do país em questão.

Tudo isso é imprescindível para uma Tradução Juramentada eficiente. A eficiência é mais do que necessária, porque, como dito acima, os documentos traduzidos devem conter exatamente as mesmas informações e precisam estar da mesma maneira e no mesmo lugar em que estão presentes em sua língua original.

Somente um tradutor juramentado, profissional concursado e nomeado por uma Junta Comercial, está habilitado a fazer uma Tradução Juramentada.

A FAST Translation tem os melhores tradutores juramentados do mercado.

Estamos sempre disponíveis para solucionar seus problemas, auxiliar em todo o processo e realizar o melhor serviço possível. Entre em contato conosco:

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Perda da Cidadania Brasileira

É natural achar que obtendo a Cidadania Italiana perde-se a Cidadania Brasileira, porém,isso não acontece. Na lei da nacionalidade, é informado que existem casos de perda da Cidadania Brasileira após a obtenção da Cidadania Italiana, porém a perda não ocorre. Esta lei não é válida no comento.

Permissão de moradia para cônjuge sem a Cidadania Italiana

A moradia é algo importantíssimo de conquistar quando ocorre uma mudança para outro país, mas ela não é tão fácil de ser adquirida.

Existe uma permissão chamada “Carta diSoggiorno”, que é emitida em prefeituras na Itália.

Não é necessário possuir a Cidadania Italiana para ter a permissão para morar com o cônjuge italiano, mas cada prefeitura tem seus respectivos prazos, normas e exigências de documentos, portanto, é importante verificar com bastante antecedência as especificações da prefeitura da região escolhida.

Documentos para Cidadania Italiana por casamento

Para obter a Cidadania Italiana por casamento são necessários alguns documentos. Segue uma lista completa da maioria dos documentos que são solicitados:

– Comprovação de conhecimento do idioma italiano por meio de um teste de proficiência, como o CELI 2 e CILS

– Certidão de nascimento;

– Certidão de antecedentes criminais;

– Certidão de casamento transcrita na Itália;

– Comprovante de pagamento da taxa de solicitação;

– Comprovante de residência brasileira (caso tenha) ou italiana, por entender que a pessoa já mora no país com o cônjuge.

É importante deixar claro que as solicitações de documentos podem variar de acordo com o consulado, com o local de destino e com diversos outros fatores.

Por isso, é importante confirmar com o órgão responsável para saber com exatidão quais documentos são realmente necessários.

Todos os documentos, certidões e contratos necessários para viver na Itália precisam passar pelo processo de Tradução Juramentada.

Como já explicado acima, Tradução Juramentada é uma representação do documento em um determinado idioma.

Não é uma simples tradução, ela existe para representar o seu documento em uma outra língua, e, algumas vezes, até sem a presença do próprio documento original. Para utilizar um documento brasileiro em território italiano, este documento precisa estar de acordo com as normas, regras e especificações da lei italiana, além do idioma em si.

A FAST Translation realiza todos os tipos de Tradução Juramentada que existem, sejam documentos pessoais (como RG, CPF, Certidões, CNH, etc.), contratos diversos, documentos escolares, jurídicos e científicos, receitas médicas, extrato bancário, cidadania (americana, canadense, alemã, espanhola, entre diversos outros países), apostilamento (selo fixado pelo cartório no documento a ser legalizado) e muito mais.

Realizamos traduções nos principais idiomas: inglês, italiano, espanhol, francês, alemão, japonês, entre outros, além da língua portuguesa, caso o indivíduo estrangeiro queira traduzir seu documento para nossa língua.

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