Tradução Juramentada de documentos estrangeiros: onde e como traduzir?

Tradução Juramentada de documentos estrangeiros: onde e como traduzir?

Você sabia que, para os documentos estrangeiros terem legalidade no Brasil, eles precisam estar devidamente legalizados e traduzidos? Essa é uma exigência que muitas pessoas não têm conhecimento e isso pode acabar atrapalhando e atrasando diversos processos durante sua vida.

Aqui no Brasil, existem algumas regras de legalização e tradução governamentais que deverão ser seguidas no caso de documentos estrangeiros. É necessário o apostilamento ea tradução juramentada. Vamos discutir um pouco mais sobre esses procedimentos e como você pode fazê-los para que seu documento tenha validade no Brasil a seguir.

O que é a tradução juramentada?

A tradução juramentada é um procedimento essencial para pessoas que trazem documentos estrangeiros para o Brasil.

Esta é uma modalidade de tradução que confere oficialidade ao documento, tornando-se válida para ser apresentada perante as autoridades brasileiras.

No caso da tradução de documentos estrangeiros para serem apresentados no Brasil, a tradução a ser feita deverá ser em português, nosso idioma oficial.

Esses documentos só serão válidos a partir do momento que forem traduzidos e só podem ser traduzidos aqui no Brasil. Essa regulamentação está registrada no art. 192 do Código de Processo Civil e art. 27 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.

A tradução juramentada se difere de uma tradução simples por conter valor oficial, ou seja, ela garante ao documento uma validade perante as autoridades.

Essa tradução, comumente chamada de tradução pública, poderá ser feita apenas por um profissional autorizado, o tradutor juramentado, que deve possuir habilidades de tradução e ser registrado em uma Junta Comercial.

Ele atestará a veracidade do documento por meio de uma assinatura oficial, que será levada em conta quando o documento original e a tradução forem apresentadas.

E o apostilamento? Do que se trata?

O apostilamento é um processo criado de modo a simplificar a legalização e a consularização de documentos estrangeiros.

Desse modo, você pode, com um único ato, permitir que seu documento seja válido em todos os países que assinaram a Convenção da Apostila de Haia.

A “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”, nome completo da Convenção, também é conhecida como “Convenção da Apostila da Haia” ou “Convenção da Haia” ou “Convenção da Apostila“.

Como e onde fazer a tradução juramentada de documentos estrangeiros?

A tradução juramentada de documentos estrangeiros deverá ser feita no Brasil, por meio de um tradutor juramentado devidamente registrado em uma Junta Comercial. Você pode procurar por esse tradutor no site da Junta Comercial do seu estado ou procurar por uma agência de tradução em que esse tradutor trabalhe.

Antes de solicitar o processo de tradução juramentada, você pode pedir um orçamento para o tradutor ou agência.

Depois disso, lembre-se de se atentar aos detalhes desse procedimento: assinatura de contrato, prazo a ser cumprido, preços e outros trâmites deverão ser combinados previamente para evitar pendências ou problemas futuros.

O tradutor fará a sua tradução respeitando os aspectos linguísticos e originais dos documentos, garantindo uma cópia fiel em português do seu documento estrangeiro. Então, ele assinará o documento para atestar sua validade e te entregará com os devidos apontamentos.

Lembre-se que essa tradução deverá ser apresentada juntamente com o documento original que deve estar apostilado no pais de origem.

Além disso, não esqueça de apostilar o seu documento de acordo com o Ministério das Relações Exteriores do país onde foi emitido.

Quando solicitar a tradução juramentada do documento estrangeiro

Existem diversas situações em que a tradução juramentada de um documento estrangeiro é necessária. Algumas incluem:

  • Para dar validade para diversos documentos que precisam ser reconhecidos: documentos pessoais, como certidão de nascimento, passaportes, documentos de identidade; acadêmicos, como histórico escolar, certificados; civis, como certidão de casamento; etc.;
  • No registro e validação de uma procuração;
  • Na validação do diploma de um profissional, para que ele possa ser autorizado a exercer sua profissão legalmente em outro país;
  • Na certificação de documentos que vão para cartório;
  • Na tradução juramentada de contratos.

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